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TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
A transferência de conhecimento técnico ou científico de know-how. É feita mediante contrato, que pode ser averbado junto ao INPI, para que surta seus efeitos legais.
Entre estes efeitos, destacam-se a legitimação das remessas de valores ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada, a possibilidade de dedução fiscal por parte da empresa receptora da tecnologia e a produção de efeitos em relação a terceiros.
O objetivo principal da transferência tecnológica está em torná-la acessível para a sociedade, sendo um processo ou produto e tornando os mesmos disponíveis entre empresas privadas e públicas facilitando o processo produtivo.
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